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STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desta sexta-feira (8), que a União deve indenizar a família de vítima de bala perdida durante operação policial se não houver comprovação da origem do disparo.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro, que devem indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. O magistrado foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.

O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.

Porém, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram parcialmente do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que apenas a União seja responsabilizada, pois considera que a Polícia Militar do Rio não teria participado dos conflitos com os traficantes de drogas.

Na avaliação do magistrado, a União é responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli e por Kassio Nunes Marques.

O julgamento ocorreu no plenário virtual. Na modalidade, os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado.

O julgamento pode ter repercussão geral. Ou seja, o desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. A expectativa é de que o presidente paute para uma sessão presencial para essa discussão.

Relembre o caso

O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.

Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.

Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou. Paulo Gonet disse que "é obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da região impactada". Além disso, o PGR também avalia ser "obrigação específica do Estado investigar de modo adequado mortes violentas".

Fonte de matéria: Uol

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