O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu rejeitar o terceiro recurso apresentado pela prefeita Monalisa Tavares contra uma sentença condenatória por fraude em licitações durante seu mandato anterior em Ibicaraí.
A defesa da prefeita e de Cristiane Arraes, que era funcionária da prefeitura na época, argumentou em um recurso especial que as alterações na lei de improbidade administrativa deveriam levar à extinção da punição. No entanto, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, na decisão assinada no último dia 18, um domingo, recusou o recurso e manteve a condenação, alegando ter havido um "ato de improbidade doloso", o que impediria a aplicação das mudanças benéficas da nova lei por retroação em favor dos condenados.
Monalisa Tavares foi condenada com base nas acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido fraudes em licitações em 2007 e 2008, envolvendo uma tomada de preços e dois convites no valor total de R$ 598.934,50, em benefício da empresa MIF dos Santos.
A decisão ressaltou que houve uma clara intenção de fraudar o processo licitatório para beneficiar a referida empresa, o que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade funcional. O desembargador também destacou que essa interpretação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.
Esta foi a terceira tentativa da prefeita de reverter a condenação, porém ainda existe a possibilidade de novos recursos serem interpostos.
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